Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, surgiram debates sobre a revogação ou não da Lei que regulamenta a forma de inserção das gorjetas na remuneração dos trabalhadores de bares, restaurantes e afins, razão pela qual, a Medida Provisória nº 808 trazia, para dentro da CLT, as regras estabelecidas na legislação.
Com o término da vigência da Medida Provisória, os debates tomaram fôlego, novamente. Questiona-se: a Lei nº 13.417/17 foi ou não foi revogada? Segundo informações colhidas no site da Presidência da República, a regulamentação permanece em vigor, sem qualquer alteração, isto porque, não há qualquer menção, na reforma trabalhista, que expresse - de forma clara - a revogação desta, exigência trazida pela Emenda Constitucional nº 95/2008.
Desta forma, as empresas do seguimento de alimentação, hospedagem e afins, devem se atentar para regularizar sua forma de distribuição e integração das gorjetas, conforme as determinações contidas na Lei nº 13.417/17.